Quem busca pela autorização para visita de menor em presídio pode achar que é complicado, mas o documento pode ser facilmente conseguido. Neste artigo, entenda como o responsável pela criança pode solicitar.
Como Obter A Autorização Para Visita De Menor Em Presídio?
A autorização para visita de menor de idade em presídio pode ser conseguida por todas as crianças netas ou filhas de uma pessoa que está cumprindo pena. No entanto, é necessário que o responsável solicite uma visita das agentes sociais e reúna alguns documentos importantes. Para compreender melhor como você pode conseguir, continue a leitura do artigo!
O que é preciso para conseguir a autorização para visita de menor em presídio?
Antes de tudo, é necessário compreender que todos os menores de idade precisam de uma autorização informando que ele pode estar naquele local.
Este cadastro é realizado na Supervisão de Assistência às Famílias após uma conversa com a equipe, que é composta por psicólogos e assistentes sociais. No entanto, é preciso saber que crianças e adolescentes menores podem fazer visitas apenas se forem filhos ou netos do reeducando.
O documento deve ser solicitado pelos familiares responsáveis, como:
- pai ou mãe;
- irmãos;
- avós;
- tios.
Mas antes de requerer a autorização para visita de menor em presídio, a criança precisará de alguns documentos importantes. Veja mais a seguir!
Quais são os documentos necessários para a autorização de menor em presídio?
Para as crianças de seis meses até 12 anos, sendo filhas ou netas do detento, é preciso reunir os seguintes documentos:
- certidão de nascimento ou carteira de identidade – (original e cópia autenticada);
- CPF da criança – (original e cópia);
- documento com o número do RG, mas precisa ter sido emitida no máximo há 10 anos – (original e cópia);
- comprovante de endereço atualizado com até 3 meses;
- uma foto 3×4 recente.
Além disso, caso a criança esteja sob responsabilidade de outros familiares, sem ser o pai ou a mãe, é preciso levar também o termo de responsabilidade assinado.
Portanto, com tudo isso em mente, saiba o que é necessário fazer!
Qual é o passo a passo para conseguir a autorização de menor para visita em presídio?
O primeiro passo é comparecer presencialmente à Supervisão de Assistência às Famílias com os documentos citados e solicitar uma visita social.
Em seguida, aguarde o prazo de até sete dias úteis para receber a documentação. No entanto, é importante verificar se o tempo é esse mesmo para o estado que você reside, pois isso pode variar.
E se você quer saber mais sobre as regras e exigências para visitação, saiba também o que é permitido levar no dia de visita no presídio!
O que esperar no dia da visita com o menor? (Regras e Dicas)
Conseguir a autorização é o primeiro passo. No entanto, é fundamental saber que, no dia da visita, a criança ou adolescente também passará por regras de revista e conduta. O ambiente prisional pode ser impactante, e a conversa com a equipe de psicólogos (mencionada no processo de autorização) serve justamente para preparar a família e garantir que a visita será benéfica para a criança.
Fique atento a estas regras práticas:
- Vestimenta da Criança: Sim, o menor de idade também precisa seguir as regras de vestimenta da unidade. Evite as cores proibidas (como azul marinho, branco, cáqui/marrom e preto) e opte por roupas simples, sem zíperes ou botões de metal em excesso, que podem ser barrados na revista.
- Pode levar brinquedos? Não. Assim como os adultos não podem entrar com acessórios (relógios, brincos, cintos), a criança geralmente não pode entrar com nenhum tipo de brinquedo, celular ou objeto. Apenas a roupa do corpo.
- Alimentação e Mamadeira: Se você for levar a “sacola” (comida pronta para consumo no local), a criança pode se alimentar junto. No entanto, não é permitido entrar com mamadeiras opacas ou papinhas industrializadas. Todo alimento deve seguir as regras de transparência da unidade.
- Acompanhante Obrigatório: O menor de idade (seja filho ou neto) deve estar sempre acompanhado do familiar responsável (pai, mãe, avós, tios) que solicitou a autorização e que também possui sua própria carteirinha de visitante válida.
Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre Visita de Menor em Presídio
Quais menores de idade podem visitar um detento?
A visita de menores é permitida apenas para aqueles que são filhos ou netos do reeducando.
Onde devo solicitar a autorização de visita para o menor?
O cadastro e a autorização são realizados presencialmente na Supervisão de Assistência às Famílias, após uma conversa com a equipe (psicólogos e assistentes sociais).
Quem pode solicitar a autorização para o menor?
A autorização deve ser solicitada por um familiar responsável, como pai, mãe, irmãos, avós ou tios da criança.
Qual o primeiro passo para conseguir a autorização?
O primeiro passo é comparecer presencialmente à Supervisão de Assistência às Famílias com todos os documentos necessários e solicitar uma “visita social”.
Quais documentos são necessários para a autorização do menor (6 meses a 12 anos)?
É preciso levar: Certidão de Nascimento ou RG (original e cópia autenticada), CPF (original e cópia), RG emitido há no máximo 10 anos (original e cópia), comprovante de endereço recente (até 3 meses) e uma foto 3×4 recente.
E se eu for o tio ou avô responsável, preciso de algo a mais?
Sim. Caso o responsável que acompanha a criança não seja o pai ou a mãe, é preciso levar também um termo de responsabilidade assinado.
Quanto tempo demora para a autorização ficar pronta?
O prazo pode ser de até sete dias úteis para receber a documentação, mas o artigo recomenda verificar o prazo exato para o seu estado, pois pode variar.
Uma criança de 4 anos precisa de CPF e RG?
Sim. O artigo lista o CPF (original e cópia) e um documento com número de RG (emitido nos últimos 10 anos) como necessários para a faixa etária de 6 meses a 12 anos.
O que é a “visita social”?
É o processo de entrevista e análise solicitado na Supervisão de Assistência às Famílias, que envolve conversas com psicólogos e assistentes sociais antes da liberação da autorização.
A autorização é a mesma coisa que a carteirinha de visitante?
Não. A autorização é o documento específico que libera a entrada do menor. A carteirinha de visitante (para adultos) é um documento separado, também necessário para o responsável que acompanha a criança.




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